⚠ ATENÇÃO! O PRAZO PARA RECUPERAR VALORES DOS ÚLTIMOS 05 ANOS ESTÁ CORRENDO! ⏳ CADA DIA QUE PASSA É UM DINHEIRO A MENOS A RECUPERAR!

Recupere os valores pagos com impostos acima do teto do INSS!

Descubra o por quê você paga impostos além do devido e como evitar que isso continue acontecendo; Identificamos se você tem valores a recuperar dos últimos 5 anos e qual o total que a Receita Federal precisa devolver para você; Entramos com um pedido de restituição para você reaver o seu dinheiro, com a devida correção monetária; E o melhor: tudo dentro da lei, com segurança e sem complicação.

Aposentado, pensionista ou reformado com doença grave você é isento de pagar o Imposto de Renda!

Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou militar reformado e foi diagnosticado com alguma doença grave, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da sua aposentadoria e mesmo que você já esteja curado, saiba que você pode ter direito à isenção do imposto de renda. São muitas as doenças consideradas graves e listadas na Lei, por isso é importante analisar cada caso. Gostaria de saber a respeito de uma doença específica e outros detalhes? clique abaixo e solicite uma análise gratuita. 

Recebe pensão alimentícia? Então não deveria estar pagando o Imposto de Renda!

O STF já decidiu que a pensão alimentícia NÃO é um rendimento tributável. Isso significa que se você declarou e pagou IR sobre esse tipo de pensão nos últimos 5 anos, pode ter dinheiro para recuperar. Esse direito vale tanto para pensão recebida por filhos, quanto por ex-cônjuges e o processo é 100% legal, seguro e pode ser iniciado com uma análise gratuita.

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Conheça a sua

consultora tributária

REGINA COUTINHO

  Sou bacharela em Administração e Direito e já acumulo mais de 7 anos de experiência prática no mercado empresarial. Estruturei e coordenei áreas estratégicas como os Departamentos Pessoal e Financeiro, sempre lidando diretamente com rotinas tributárias e  administrativas, além de ter tido contato frequente com contadores e advogados.
   Minha vivência prática me trouxe uma visão técnica e aprofundada das exigências legais e operacionais do dia a dia empresarial. Aprendi com a experiência, com os desafios e com profissionais que contribuíram para consolidar o conhecimento que carrego hoje.
   Atualmente, sou empresária Tributarista, com foco na Recuperação de Créditos Tributários para Pessoas Físicas. Meu propósito é garantir que ninguém pague mais impostos do que realmente deve — e ajudar quem pagou indevidamente a recuperar o que é seu, com correção e segurança jurídica.
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Perguntas Frequentes

Isso acontece quando o contribuinte faz recolhimentos ao INSS em mais de uma fonte pagadora e a soma desses valores ultrapassa o teto máximo permitido por lei, que neste ano de 2025 é de R$ 8.157,41. Como a contribuição ao INSS só pode ser cobrada até esse teto, qualquer valor calculado sobre uma base de cálculo além dele é considerado indevido.

O valor a recuperar varia conforme sua renda e o tempo em que houve recolhimentos a mais. Tem casos de recuperação variando entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, dependendo do histórico do contribuinte. O prazo é de 5 anos a contar da data do pagamento indevido. Por isso, quanto antes a análise for feita, maior a chance de recuperar mais valores. 

Entre as principais estão: Câncer (neoplasia maligna); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Cardiopatia grave; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; HIV (AIDS); Alzheimer; Tuberculose ativa; (entre outras listadas na Lei nº 7.713/88).
Não necessariamente. É possível utilizar um laudo médico oficial, emitido por um profissional de um serviço público de saúde, para comprovar a doença. Em alguns casos, o INSS pode exigir perícia, mas não é regra geral.
Não. A análise inicial é gratuita e sigilosa, e você só segue com o processo se quiser. Nosso objetivo é te orientar com transparência sobre seus direitos.
Após o protocolo do pedido, o prazo médio de análise pela Receita Federal pode variar, mas normalmente gira em torno de 3 a 12 meses, dependendo da complexidade do caso.
Sim, desde que a pensão tenha sido fixada por decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Pode ser pensão para filhos, ex-cônjuge, pais ou qualquer dependente legal.

Na maioria dos casos não é necessário entrar com ação judicial. O pedido pode ser feito de forma administrativa, diretamente junto à Receita Federal, por meio de um profissional especializado.

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